quinta-feira, 2 de outubro de 2008

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DIREITO EMPRESARIAL, como uma parte dos juristas brasileiros prefere denominá-lo a partir da vigência do atual Código Civil Brasileiro), é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionoalidade própria de "empresa".









O DIREITO CIVIL é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.










DIREITO PENAL, ramo do Direito Público, formado pelo conjunto de normas (regras e princípios) que visam coercitivamente à proteção de bens jurídicos fundamentais, ou também, o Direito Penal é o sistema de normas mediante as quais se tipificam condutas- descrição de condutas proibidas pela lei penal legislador, e para as quais são cominadas, de maneira precisa e prévia penas - desde que o fato seja além de típico, antijurídico , culpável (reprovável/censurável) e não aja nenhuma excludente de punibilidade- princípio da legalidade e da vedação à responsabilização penal objetiva.








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